Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
UFSCar

Processo seletivo em fluxo contínuo

A presente modalidade de seleção visa contemplar a possibilidade de ingresso no PPGAS/UFSCar ao longo do ano, visando sobretudo projetos em estágios avançados de maturidade. Entre outros objetivos, pretende-se parear o calendário de atividades acadêmicas dos alunos que ingressarem nesta modalidade com o calendário, também contínuo, da FAPESP (Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo). Sendo assim, o requisito básico para o ingresso é, principalmente, além da aprovação precedente do orientador, a aprovação do projeto e concessão de bolsa pela FAPESP e homologação de matricula pela CPG-PPGAS/UFSCar. Sendo assim, o processo seletivo constitui-se pelas seguintes etapas:
1. Entrevista com orientador e, caso haja disponibilidade de vaga e interesse em orientar por parte deste, SUBMISSÃO DO PROJETO À FAPESP, seguindo, portanto, os critérios demandados tanto pelo orientador e o PPGAS, quanto pela instituição de fomento;

1a. Tanto para a modalidade de Mestrado, quanto para a de Doutorado, tal processo é contínuo, podendo ocorrer a qualquer parte do ano;

1b. As vagas são limitadas pelos professores e estão sujeitas à aprovação da CPG;

1c. O processo implica no fornecimento à FAPESP de uma série de documentos por parte dos candidatos, e, caso a bolsa seja aprovada, fica comprometido o seu envio também para o PPGAS/UFSCar.

1d. O prazo de julgamento e tramitação dos projetos na FAPESP é de responsabilidade desta Agência de Fomento, não cabendo por parte da UFSCar, em qualquer das suas instâncias, qualquer tipo de interferência, a não ser aquelas previstas na própria tramitação dos processos pela FAPESP.

2. Em caso de aprovação da bolsa, caberá ao candidato informar o PPGAS-UFSCar, que assim dará sequência ao processo seletivo.

3. Tal sequência implica nos seguintes requisitos:

3a. TER O CANDIDATO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA OU FRANCESA PARA O MESTRADO, e INGLESA E FRANCESA PARA O DOUTORADO. CABE RESSALTAR QUE SEM ESTE(S) EXAME(S) NÃO SERÁ POSSÍVEL O INGRESSO NO PPGAS-UFSCar.

3b. TER O CANDIDATO, APÓS ENTREGA DE TODA DOCUMENTAÇÃO AO PPGAS, APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE SUA ENTRADA PELA CPG.

4. Uma vez seguidos tais passos, o PPGAS encaminhará à CPG o processo para homologação da matrícula do candidato dentro do prazo estabelecido pela FAPESP para o aceite da concessão da bolsa, e da emissão de seu termo de outorga. Para a realização deste processo, caso o pedido seja aceito e aprovado pela CPG e a documentação esteja correta, o PPGAS se compromete a fornecer a documentação complementar exigida pela FAPESP.

5. A matrícula, e portanto o tempo de ingresso no PPGAS, começarão a contar a partir da data de emissão do certificado de matrícula, podendo, assim, coincidir ou não com o começo de semestres letivos.

6. Os alunos ingressantes por este processo estarão sujeitos ao Regimento do PPGAS/UFSCar, e ao Regimento Geral de Pós Graduação da UFSCar, inclusive no que tange aos prazos observados por estes.

7. Os alunos ingressantes por este processo deverão submeter os relatórios e prestações de conta exigidos pela FAPESP, bem como se submeter às atividades regulares do PPGAS, estando sujeitos, caso seu descumprimento, ao desligamento do PPGAS e cancelamento da Bolsa.

8. Os alunos ingressantes por este processo não poderão, em hipótese alguma, usufruir de bolsas de outras agências fornecidas pelo PPGAS/UFSCar.

9. O orientador poderá, durante a vigência da bolsa, por motivo que julgar necessário, cancelá-la e solicitar à CPG o desligamento do aluno.

10. Esta modalidade de seleção é concomitante aos outros processos seletivos que o PPGAS-UFSCar publicar em editais e chamadas públicas.

11. Esta modalidade de seleção poderá ser alterada ou cancelada pela CPG-PPGAS/UFSCar, sem aviso prévio.